TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA
A Evolução Segura, soc. de mediação de seguros L.da (adiante designada abreviadamente por Evolução Segura), pretende agilizar e tornar mais próximo o contacto com os seus clientes. Nos dias de hoje, os canais digitais, revestem de um papel central e quase imprescindível na relação entre o prestador de serviços e os seus clientes, proporcionando uma maior proximidade e agilização de procedimentos.
Empenhada em prestar o serviço tão adequado quanto possível aos seus clientes, a Evolução Segura, pretende disponibilizar os meios de contratação à distância, que se encontram disponíveis, sempre no rigoroso cumprimento da legislação aplicável e das melhores técnicas aplicáveis.
Os Clientes, poderão assim, caso o pretendam e para maior comodidade, beneficiar das facilidades de contratação à distância, com todas as garantias que o atual regime legal permite.
Na celebração destes contratos, será dada particular atenção às especificidades aplicáveis, nomeadamente no tocante à informação pré-contratual a ser prestada de parte a parte nos termos dos artigo 18.º e seguintes do Regime Jurídico do Contrato de Seguro constante do Decreto-Lei nº 72.º/2008, de 16 de abril, na sua redação atual (adiante designado abreviadamente por RJCS). Dentro do possível, tentaremos que a informação a prestar seja clara e esclarecedora, por forma a podermos adequar as propostas às coberturas pretendidas. Isto, implica que da parte do Tomador do seguro, sejam declaradas com exatidão as circunstâncias que levam à necessidade de contratar a cobertura pretendida, sem omissões ou inexatidões.
No âmbito de contratos celebrados à distância, a apólice contratada, será enviada ao Tomador do seguro, podendo este envio, ser em suporte eletrónico.
O regime de contratação à distância, permite a livre resolução num prazo de 14 (regra geral) a 30 dias (no caso dos seguros de vida) consoante o tipo de seguro. Neste período, o seguro contratado, só começará a vigorar decorrido o período de livre resolução, por pedido expresso do Tomador. Este período, pode ser alterado, entrando o seguro de imediato em vigor. É de salientar, que a livre resolução, não é aplicável no caso de seguros de viagem, seguros de bagagem, ou seguros de curto prazo, de duração inferior a um mês.
No tocante à contratação à distância, aplicam-se para além do RJCS, as disposições do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio – Contratos à Distância Relativos a Serviços Financeiros e demais legislação em vigor no momento da contratação.