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Prazos para regularização de sinistros automóvel

Relativamente à regularização de sinistros com danos materiais os prazos legais são os seguintes:

DANOS MATERIAIS

PRAZOS

COM D.A.A.A.*

FATORES
EXCEICIONAIS

SEM D.A.A.A.*

ACIDENTE DE TRABALHO

PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Se o seu colaborador se magoou durante o horário laboral, deverá no prazo de 24h participar o sinistro à seguradora. Precisa de ajuda para localizar os prestadores clínicos? Fale connosco.

Pedido de documentos
Informação necessária enviar para obter 2ª via
- Carta Verde (Matrícula + companhia )
- Apólice (NIF + companhia + nº apólice)
- Recibo/fatura (NIF + companhia + nº recibo)

PEDIDO DE DOCUMENTOS

Em caso de extravio de documentos como a carta verde, recibo ou apólice, faça o seu pedido e responderemos com o documento para o seu email.

Telefones de assistência em viagem

- ZURICH  +351 213 816 780*
- TRANQUILIDADE +351 213 863 322*
- ALLIANZ +351 213 108 300*
- LIBERTY +351 213 124 300*

* Custo chamada rede fixa nacional

Assistência em viagem

INFORMAÇÃO SOBRE ACIDENTES AUTOMÓVEL

Em caso de sinistro automóvel, deve sempre preencher a Declaração Amigável de Acidente, mesmo nos casos onde exista a presença das autoridades. Se o seu carro avariou, deverá contactar a Assistência em Viagem.

Acidente automóvel

Declaração de acidente automóvel amigável

- DOCUMENTO EM PDF (DOWNLOAD)
- LINK SITE E-SEGURNET (ONLINE)

ACIDENTE AUTOMOVEL

(FAQ) Perguntas frequentes

Diariamente somos questionados pelos nossos clientes com várias questões. Organizámos as perguntas mais frequentes de modo a esclarecer as suas dúvidas.

FAQ

Prazos para regularização de sinistros automóvel

Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, os prazos aplicáveis são os seguintes:

DANOS MATERIAIS E CORPORAIS

PRAZOS

PARTICIPAÇÃO

FATORES EXCECIONAIS

*Declaração Amigável de Acidente Automóvel (assinada pelos dois condutores)


Conclusão da peritagem
– sem desmontagem
(após conclusão do prazo 1)

 

4 dias
úteis

16 dias
úteis

8 dias
úteis

2ª fase


Primeiro contacto para marcação de peritagem
(após conhecimento do sinistro)

 

2 dias
úteis

2 dias
úteis

2 dias
úteis

1ª fase


Conclusão da peritagem
– com desmontagem
(após conclusão do prazo 1)

 

6 dias
úteis

24 dias
úteis

8 dias
úteis

2ª fase


Disponibilização do relatório de peritagem
(após conclusão do prazo 2)

 

2 dias
úteis

8 dias
úteis

4 dias
úteis

3ª fase


Comunicação da responsabilidade
(após fim do prazo 1)

 

15 dias
úteis

60 dias
úteis

30 dias
úteis

4ª fase


Pagamento
(após fim do prazo 4)

 

8 dias
úteis

8 dias
úteis

8 dias
úteis

5ª fase


Pedido de autorização
do dano material
(após conhecimento
de sinistro)
 

2 dias
úteis

2 dias
úteis

1ª fase


Primeiro contacto para marcação de peritagem
(após autorização
do lesado)

 

2 dias
úteis

2 dias
úteis

2ª fase


Conclusão da peritagem
sem montagem
(após conclusão
do prazo 3)

 

8 dias
úteis

16 dias
úteis

3ª fase


Disponibilização do
relatório de peritagem
(após conclusão
do prazo 4)

 

4 dias
úteis

8 dias
úteis

4ª fase


Comunicação da responsabilidade
(após conclusão
do prazo 1)

 

30 dias
úteis

60 dias
úteis

5ª fase


Pagamento
(após conclusão
do prazo 6)
 

8 dias
úteis

8 dias
úteis

6ª fase

  • Tive um sinistro automóvel. Como devo proceder?
    Primeiro que tudo, vista o colete refletor e coloque o triângulo na estrada. Independentemente da responsabilidade do sinistro e da presença das autoridades, deverá sempre preencher a D.A.A.A. e reencaminhar para o seu mediador ou diretamente para a seguradora. Se possível, tire fotografias do local e à disposição das viaturas.
  • O que é uma D.A.A.A?
    A D.A.A.A. - Declaração Amigável de Acidente Automóvel, é o impresso utilizado em situações de acidentes automóvel que tenham causado danos materiais e/ou corporais. O documento destina-se a descrever a ocorrência e a recolher os elementos necessários para as seguradoras abrirem processo. Sempre que possível, deverá ser assinado por todas as partes envolvidas.
  • Tive um sinistro e o meu carro foi dado como Perda Total, qual o valor de indemnização a que tenho direito?
    Se a responsabilidade recair sobre a outra viatura, neste caso o terceiro, terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial do veículo à data do acidente. Se a responsabilidade for sua e tiver contratado um seguro de Danos Próprios, terá direito a receber o capital seguro à data do acidente. Em qualquer dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado.
  • Tive uma quebra de vidros. Como devo proceder?
    Se tem a cobertura de "Quebra de Vidros", deverá contactar diretamente uma empresa especializada na reparação e substituição de vidros. O processo será todo tratado através do prestador, apenas terá de fornecer o nº da apólice.
  • O meu carro avariou. Como devo proceder?
    Primeiro que tudo, vista o colete refletor e coloque o triângulo na estrada. Depois deverá contactar diretamente a seguradora através do nº da Assistência em Viagem, de modo a ser enviado um reboque. Deverá informar o rebocador qual a oficina para onde a viatura deverá ser transportado.
  • O meu veículo foi roubado e agora?
    Primeiro que tudo, deverá participar a ocorrência às autoridades. Depois disso, deverá solicitar uma cópia da participação e enviar para a sua seguradora. Se tiver contratado a cobertura de "Furto ou Roubo" a indemnização devida só terá lugar decorridos 60 dias sobre a data da participação da ocorrência à autoridade competente, se ao fim desse período o veículo não tiver sido encontrado.
  • Comprei um carro a um particular. Posso utilizar o seguro do antigo proprietário?
    Não. Conforme o artº. 21º do Decreto-Lei nº 291/2007, o contrato de seguro não se transmite em caso de venda do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da venda. O seguro apenas se mantém em vigor se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar um novo veículo (substituição de viatura).
  • Quero cancelar o meu seguro porque vendi o meu carro. Como posso pedir o cancelamento?
    Durante o período do contrato só é possível cancelar o seguro automóvel com justa causa, como por exemplo: - Venda da viatura: será necessário entregar à seguradora, o comprovativo de venda do carro e um pedido por escrito (e-mail ou carta escrita); - Abate: será necessário entregar à seguradora, o comprovativo de abate do carro e um pedido por escrito (e-mail ou carta escrita); - Morte do tomador do seguro. Com estes motivos terá direito a um estorno, ou seja, o valor correspondente ao período de tempo durante o qual não usufruiu do seguro.
  • Já paguei o meu seguro e quero cancelar o seguro porque não estou satisfeito.
    Só é possível cancelar o seguro automóvel sem justa causa, mediante a denúncia do contrato na altura da sua renovação, sendo necessário notificar a seguradora desta intenção com, pelo menos, 30 dias de antecedência e por escrito.
  • Tive um acidente no meu local de trabalho e preciso de assistência médica. Como devo proceder?
    Deverá informar a sua entidade patronal e, assim que a empresa tenha conhecimento, deverá fazer a participação do acidente no prazo de 24h. Se o acidente for grave e precisar de assistência médica imediata deverá recorrer ao SNS, sendo que, após a alta hospitalar será transferido para os prestadores clínicos da seguradora.
  • É considerado Acidente de Trabalho um sinistro automóvel que ocorra no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa?
    Sim, um sinistro ocorrido durante o percurso é considerado um Acidente de Trabalho, desde que não se verifiquem desvios ou paragens que alterem o percurso normal.
  • Terei de pagar alguma consulta quando for ao prestador?
    Não. Se se deslocar a um prestador da rede clínica da seguradora, não haverá nenhum tipo de adiantamento no ato da consulta.
  • Senti-me mal no meu local de trabalho e preciso de ir ao médico. Posso utilizar o seguro de Acidentes de Trabalho?
    Não. Nos termos daquela lei, considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
  • Tive um acidente com a canalização da minha casa e pretendo ativar o meu seguro de multirriscos. Como devo proceder?
    Deverá efetuar a participação com a maior brevidade possível, com uma breve descrição do problema e, se possível, fotografias do local. Pode enviar-nos um e-mail ou contactar diretamente com a seguradora.
  • Depois da participação à seguradora, qual a etapa seguinte?
    A seguradora abrirá processo e será contactado para realização de uma peritagem. Após relatório do perito, a seguradora analisará o seu processo de modo a verificar a origem do problema.
  • Tenho o telhado da minha casa com telhas partidas e está a chover dentro de casa. Posso participar ao seguro?
    Pode, mas a falta de manutenção não está garantida pelos seguros de multirriscos. Após análise do seu processo, a seguradora não irá assumir esses tipo danos.


Conclusão da peritagem
com montagem
(após conclusão
do prazo 3)

 

12 dias
úteis

24 dias
úteis

3ª fase

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